Processo nº 08664.010405/2021-97          SEI nº 49266260

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

Ofício nº 199/2023/SAD-RN/SPRF-RN

 

Natal, 23 de junho de 2023.

 

Ao Sr. Superintendente

SPRF-RN

 

Assunto: AUTORIZAÇÃO para Empenho e Pagamento

  

Senhor Superintendente,

  

Considerando a necessidade de Emenda em Carta de Crédito - GDC 20211105000001024, consoante Ofício nº 81/2023/SAD-RN/SPRF-RN (47181809), cujo contrato de Câmbio junto ao BB encontra-se vencido desde desde 25/08/2022;

Considerando a necessidade do pagamento da taxa de 1,5% (vide e-mail 49267738) ao Banco do Brasil, a cargo da PRF, conforme entendimento da DIAD já exarado no Despacho Nº 117/2023/CGAN (47183002).

Considerando que há disponibilidade orçamentária - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Nº 461/2023/DIPLAN (49176607);

Solicito AUTORIZAÇÃO para a emissão de empenho financeiro e, consequentemente, para o pagamento da Comissão de Emenda de 1,5%, ao Banco do Brasil, equivalente ao montante de USD 2.985,57 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco dólares e cinquenta e sete centavos), ACRESCIDO de R$ 100,00 (cem reais) relativo ao Swift (comunicação entre as instituições financeiras), da seguinte forma:

O valor em R$ (reais)  referente a Comissão será auferido de acordo com a cotação do câmbio do dia em que será efetivamente realizado o pagamento.

Após aferição do valor em R$ (reais), o montante total - incluído o valor do Swift - deverá ser transferido (via ordem bancária) para a conta da PRF-RN junto àquele banco, qual seja, Conta: 400017-× Ag: 3795-8, onde será realizado o débito devido.

 

Atenciosamente,

 

EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE

Chefe do Setor de Administração substituto

 

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

 

Tendo em vista o contido nos autos, AUTORIZO a emissão do devido empenho financeiro, bem como o consequente pagamento da Comissão de Emenda de 1,5%, ao Banco do Brasil, equivalente ao montante de USD 2.985,57 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco dólares e cinquenta e sete centavos), ACRESCIDO de R$ 100,00 (cem reais) relativo ao Swift (comunicação entre as instituições financeiras), da seguinte forma:

a) O valor em R$ (reais) será auferido de acordo com a cotação do câmbio do dia em que será efetivamente realizado o pagamento;

b) Após aferição do valor em R$ (reais), o montante total - incluído o valor do Swift - deverá ser transferido (via ordem bancária) para a conta da PRF-RN junto àquele banco, qual seja, Conta: 400017-× Ag: 3795-8, onde será realizado o débito devido.

 

Encaminhe-se os autos ao NUOFI-RN para tratativas e cumprimento.

 

PERICLES VENANCIO DOS SANTOS

Superintendente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Chefe do Setor de Administração substituto(a), em 23/06/2023, às 16:30, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por PERICLES VENANCIO DOS SANTOS, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, em 23/06/2023, às 16:40, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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